CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1190
Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião de Imóvel: Um Direito Adquirido pela Posse Prolongada

O artigo 1190 do Código Civil aborda a usucapião de imóvel, um modo de aquisição da propriedade que ocorre quando uma pessoa, de forma pacífica e ininterrupta, exerce a posse sobre um bem por um determinado período de tempo, com a intenção de ser o seu dono.

Principais Aspectos do Artigo 1190:

  • Posse Pacífica: A posse deve ser exercida sem oposição ou contestação por parte do verdadeiro proprietário. Se houver violência, ameaça ou clandestinidade na aquisição da posse, a usucapião não será configurada.
  • Posse Ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem que o possuidor seja desapossado do imóvel durante o período estabelecido em lei.
  • Posse com Ânimo de Dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel, realizando nele benfeitorias, pagando impostos e cuidando da sua conservação.
  • Lapso Temporal: A lei estabelece prazos variados para a configuração da usucapião, dependendo das circunstâncias e das características do imóvel. Por exemplo, a usucapião extraordinária, que não exige justo título ou boa-fé, pode ser declarada após 15 anos de posse. Já a usucapião ordinária, que exige justo título e boa-fé, pode ser declarada após 10 anos.

O Que Significa Usucapião na Prática?

Imagine que uma pessoa se muda para um terreno abandonado, começa a cercá-lo, a construir uma casa e a pagar os impostos sobre ele, agindo como se fosse o dono, por muitos anos. Se durante esse tempo ninguém contestar sua posse, essa pessoa poderá, após cumprir os requisitos legais, requerer judicialmente o reconhecimento da sua propriedade sobre o imóvel através da usucapião.

Importância da Usucapião:

A usucapião é um instituto jurídico importante que visa dar segurança jurídica às relações de posse, incentivando a ocupação produtiva dos imóveis e, ao mesmo tempo, protegendo quem, de boa-fé, cuida e zela por um bem por longos anos. Ela garante que a situação fática (quem de fato ocupa e cuida do imóvel) se torne uma situação jurídica (o reconhecimento da propriedade).

É fundamental que o interessado em usucapir um imóvel consulte um advogado para analisar o seu caso específico e verificar se todos os requisitos legais estão sendo cumpridos.